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COM QUEM OS FILHOS DEVEM FICAR APÓS O DIVÓRCIO?

De acordo com a legislação brasileira, a decisão sobre a guarda dos filhos deve levar em consideração quem pode oferecer a melhor formação, abrangendo o desenvolvimento físico, emocional, intelectual, moral e espiritual.

Normalmente, os juízes determinam que os filhos com menos de 14 anos permaneçam com a mãe. Entre 14 e 16 anos, a maioria ainda tende a ficar com a mãe. Acima dos 16 anos, a divisão se torna mais equitativa, sendo que metade dos filhos reside com o pai e a outra metade com a mãe.

É importante ressaltar que a decisão do juiz sempre prioriza o melhor interesse dos filhos, e não dos pais. O fator econômico não é determinante, uma vez que a obrigação financeira é compartilhada entre ambos os genitores, independentemente de com quem os filhos residem.

De toda forma, é fundamental preservar a convivência dos filhos com o cônjuge que não detém a moradia principal.

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