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Esta pesquisa foi desenvolvida através de estudo de caso e realização de Residência Social no âmbito do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável conduzido pela Agência do Banco do Brasil em Taubaté (SP), que apóia a bovinocultura leiteira no Município. Seu objeto é o processo de concertação, “ação integrada, harmônica e compartilhada que aglutina os diversos agentes econômicos, sociais e políticos, envolvidos na cadeia de valor” (Banco do Brasil, 2007). É a força motriz da Estratégia Negocial de Desenvolvimento Regional Sustentável criada pelo Banco do Brasil para a realização de negócios sustentáveis no apoio a cadeias produtivas que atendam ao tripé de sustentabilidade, isto é, que sejam ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis. Além disso, tais atividades devem ser culturalmente diversificadas. Importante ressaltar que a Estratégia prevê a sensibilização dos atores envolvidos na atividade e a elaboração de Diagnóstico e Plano de Negócios de maneira

participativa. Trata-se, então, de busca e construção coletiva de soluções capazes de alavancar o desenvolvimento local de forma sustentável. A Estratégia não comporta a ação individualista de um dos atores que apresente soluções prontas sem antes promover amplo diálogo entre eles. O trabalho demonstra que o processo de concertação é determinante para o sucesso de um plano de Desenvolvimento Regional Sustentável. Com base nos depoimentos dos atores envolvidos, principalmente produtores, constatou-se a insuficiente articulação, demonstrada, dentre outros, pelo fato de o Presidente da empresa-âncora da atividade ter-se recusado a receber os pesquisadores. Em decorrência disso, a maior parte das ações inicialmente previstas no Plano não foi realizada. Ao final da pesquisa, constatou-se que a Agência identificou corretamente os desvios ocorridos no processo de concertação, retomou a articulação, está revendo o Diagnóstico e repactuando as ações do Plano de Negócios. Ainda não é possível afirmar que o sucesso do Plano está garantido, mas vislumbra-se a viabilidade

do Plano a partir dessa retomada.

Desenvolvimento Regional Sustentável – Concertação – Articulação – Parceria

 

O fomento à Geração Distribuída está sob sérias ameaças em face da revisão da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 17 de abril de 2012 (REN 482/12). O objetivo deste trabalho é relatar os incentivos e barreiras oferecidos pela normatização brasileira à instalação e manutenção de projetos de Geração Distribuída (GD) de energia elétrica por fontes renováveis, chamadas limpas, com destaque para fotovoltaica (sol), eólica (ventos), biogás (resíduos orgânicos) e CGH/PCH (hidráulica). Dentre os principais incentivos está o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) trazido pela REN 482/12, também chamado net metering, muito criticado por Distribuidoras de Energia sob os argumentos de que lhes diminui a receita e que é uma espécie de subsídio cruzado dos consumidores de baixa renda aos de alta renda, defendido pela grande maioria dos atores da cadeira produtiva sob o argumento de que oferece à Sociedade e, portanto, aos consumidores de baixa renda, mais benefícios que custos, tais como a diminuição da utilização de termelétricas e bandeiras tarifárias, diminuição da necessidade de investimento na ampliação da geração e redes de transmissão e distribuição, redução de perdas, menor impacto ambiental e estabilidade do sistema. Caso esse benefício seja retirado, tal fato se constituirá em importante barreira à GD. Com o SCEE o prosumidor, assim chamado o consumidor que produz a própria energia, injeta na rede o excedente que não foi consumido e tem essa produção compensada em sua fatura de consumo do mês seguinte. Foi utilizado o método qualitativo de análise das normas brasileiras que regem o assunto, com especial destaque para as contribuições apresentadas à proposta para revisão da REN 482/12. Os resultados foram alcançados, verificando-se haver mais incentivos do que barreiras na normatização brasileira, com destaque para o SCEE já mencionado acima. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que concluirá a revisão da REN 482/12 no primeiro semestre/2020 mas não o fez. Os demais atores pleiteam que a revisão seja adiada até implantação do novo Marco Regulatório do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) em discussão no Congresso Nacional. Tal pleito foi contemplado na Lei nº 14.300/22.

 

 

Palavras-chave: Geração Distribuída; Energias Limpas; Sustentabilidade; Legislação Brasileira Sobre Gd.

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