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É POSSÍVEL INVENTÁRIO SEM PASSAR PELO JUIZ?
O inventário extrajudicial é uma opção viável no sistema jurídico brasileiro, introduzida pela Lei 11.441/07. Essa lei reformulou o antigo Código Civil de 1973, e seu conteúdo foi integrado ao Código Civil atual, em vigor desde 2002.
As condições para realizá-lo são simples: não deve haver testamento e nenhum dos herdeiros pode ser incapaz.