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GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIAS LIMPAS NO BRASIL: Incentivos, barreiras e a revisão da REN 482/12

O fomento à Geração Distribuída está sob sérias ameaças em face da revisão da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 17 de abril de 2012 (REN 482/12). O objetivo deste trabalho é relatar os incentivos e barreiras oferecidos pela normatização brasileira à instalação e manutenção de projetos de Geração Distribuída (GD) de energia elétrica por fontes renováveis, chamadas limpas, com destaque para fotovoltaica (sol), eólica (ventos), biogás (resíduos orgânicos) e CGH/PCH (hidráulica). Dentre os principais incentivos está o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) trazido pela REN 482/12, também chamado net metering, muito criticado por Distribuidoras de Energia sob os argumentos de que lhes diminui a receita e que é uma espécie de subsídio cruzado dos consumidores de baixa renda aos de alta renda, defendido pela grande maioria dos atores da cadeira produtiva sob o argumento de que oferece à Sociedade e, portanto, aos consumidores de baixa renda, mais benefícios que custos, tais como a diminuição da utilização de termelétricas e bandeiras tarifárias, diminuição da necessidade de investimento na ampliação da geração e redes de transmissão e distribuição, redução de perdas, menor impacto ambiental e estabilidade do sistema. Caso esse benefício seja retirado, tal fato se constituirá em importante barreira à GD. Com o SCEE o prosumidor, assim chamado o consumidor que produz a própria energia, injeta na rede o excedente que não foi consumido e tem essa produção compensada em sua fatura de consumo do mês seguinte. Foi utilizado o método qualitativo de análise das normas brasileiras que regem o assunto, com especial destaque para as contribuições apresentadas à proposta para revisão da REN 482/12. Os resultados foram alcançados, verificando-se haver mais incentivos do que barreiras na normatização brasileira, com destaque para o SCEE já mencionado acima. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que concluirá a revisão da REN 482/12 no primeiro semestre/2020 mas não o fez. Os demais atores pleiteiam que a revisão seja adiada até implantação do novo Marco Regulatório do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) em discussão no Congresso Nacional. Tal pleito foi contemplado na Lei nº 14.300/22.

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