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É POSSÍVEL DIVÓRCIO SEM PASSAR PELO JUIZ?

Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial, um procedimento introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 11.441/07. Essa lei reformulou o então Código Civil de 1973, e seu conteúdo foi absorvido pelo Código Civil em vigor desde 2002, nos artigos 731 a 733.

Esse processo é conduzido diretamente no Cartório, com a assistência de um Advogado, podendo ser o mesmo para ambos os cônjuges ou um para cada.

Para optar por esse método, o casal precisa concordar em todos os aspectos (divórcio em si, pensão alimentícia e divisão de bens). Além disso, não deve haver filhos menores de idade e nenhum testamento em questão.

Geralmente, o divórcio extrajudicial é mais eficiente e econômico para os envolvidos do que o processo judicial.

OBS:

  1. A mesma regra se aplica para a dissolução de uniões estáveis, independentemente de terem sido formalizadas em Cartório ou não;
  2. O procedimento pode ser realizado por meio de procuração.
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