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QUAIS OS TIPOS DE GUARDA DE FILHOS EXISTENTES NO BRASIL?

Existem dois tipos principais:

  1. Compartilhada: Esta é a modalidade mais comum, tanto no poder judiciário quanto em acordos informais entre os pais. Nesse formato, os filhos moram com um dos pais (denominado moradia de referência) e o outro tem o direito de visitá-los. Geralmente, são estabelecidos dias e horários para essas visitas, mas em muitos casos, o genitor pode buscá-los a qualquer momento, mediante acordo prévio.

  2. Unilateral: Neste caso, os filhos permanecem sob a guarda e residência de um dos pais, pois o outro não possui condições para uma convivência regular. A interação é mais restrita e normalmente ocorre com a supervisão do genitor ou de alguém em quem ambos confiam.”

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